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Rio Grande o Norte é incluído nas disposições do Convênio ICMS 19/2018
Pernambuco é autorizado a alterar normas que concedem benefícios fiscais
STF julga parcialmente procedente pedido de inconstitucionalidade sobre o transporte aéreo
Rio Grande do Norte poderá reduzir o ICMS para construção de shopping center
RS é autorizado a dispensar a exigência de termo de acordo para fruição do benefício fiscal
MS é autorizado a conceder isenção do ICMS para queijo artesanal
Sergipe é autorizado a conceder isenção do ICMS para produtos da cesta básica
Confaz esclarece sobre a redução do ICMS para operações com gado gordo
RS e SC são autorizados a conceder crédito presumido para excluídos do Simples Nacional
Acre poderá dispensar débito do ICMS decorrente de operações de fornecimento de alimentação
Prorrogado Ato que concede redução da base de cálculo do ICMS em operações com bovinos
Mato Grosso é excluído das disposições do Convênio ICMS 79/2019
Amazonas poderá conceder crédito presumido aos fabricantes de produtos de refino de petróleo e gás
Normas sobre a análise do Programa Aplicativo Fiscal não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul
Normas do Convênio ICMS 9/2009, sobre ECF, não se aplicam ao Estado do Mato Grosso do Sul
Alterado Ato que uniformiza a cobrança do ICMS na importação
Alterado o prazo de produção de efeitos de diversos Convênios ICMS
Alterada disposição sobre o regime especial para as operações de destroca de botijões vazios
Revogado dispositivo que excluía o Estado do Mato Grosso de regra diferenciada no cálculo da MVA
Alterada norma que regula a substituição tributária nas operações com sucata
Confaz promove ajustes na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária
Aprovadas normas para apresentação de informações cadastrais ao fisco no DF
Alteradas disposições sobre a remissão de débitos tributários
Confaz dispõe sobre a convalidação de benefícios fiscais vencidos em 31-12-2018
Estados são autorizados a conceder isenção do ICMS em operações com dispositivo eletrônico
Confaz dispõe sobre a dispensa de valores correspondentes à complementação do ICMS retido por ST