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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

SALÁRIO-FAMÍLIA E AUXÍLIO-RECLUSÃO

A Constituição Federal de 1988 prevê no inciso IV do artigo 201 que são devidos o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.

Salário-Família

Até que lei discipline o valor do salário-família, seu valor corresponde, a contar de novembro/2019, à R$ 46,54 para os segurados que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.







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