A Constituição Federal de 1988 prevê no inciso IV do artigo 201 que são devidos o salário-família e o auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda.
Salário-Família
Até que lei discipline o valor do salário-família, seu valor corresponde, a contar de novembro/2019, à R$ 46,54 para os segurados que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43.