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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

CÁLCULO COM AS ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS

Atualmente, a contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9% ou 11%), de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal.

Entretanto, a Reforma da Previdência altera as alíquotas de contribuição devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso.







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