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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data:
a) do óbito, quando requerida em até 180 dias após o óbito, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes;
b) do requerimento, quando requerida após o prazo previsto na letra “a”;
c) da decisão judicial, no caso de morte presumida.
A seguir, abordamos as mudanças trazidas na pensão por morte com a promulgação da Reforma da Previdência.





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