O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.
Até que entre em vigor lei que disponha sobre o parágrafo anterior, o segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá: