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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2019

ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

É vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social.

Será admitida a acumulação de:

a) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social ou com pensões decorrentes das atividades militares;






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