EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/PASEP E COFINS
Na sessão de 15-3-2017, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), por entender que o imposto não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas.