TST: Transferência abusiva acarreta rescisão indireta do contrato de trabalho
Ampliação da licença-maternidade para 6 meses é aprovada na CDH
Aprovada na Câmara emenda que acaba com obrigatoriedade da contribuição sindical
TST: Falecimento altera prazo de prescrição na Justiça do Trabalho
Dependentes têm direito à pensão por morte
TST: Empregada demitida durante gravidez recebe indenização
TRT-MG: Contrato de experiência anterior à assinatura da CTPS é nulo
TST:Garçom de bufê obtém reconhecimento de vínculo de emprego
INSS estabelece critérios a serem adotados pela área de benefícios
Central 135 altera atendimento em dez estados em virtude do Horário de Verão
TRT-MG: Acordo anterior à EC 45 não desobriga empresa de indenização por danos morais decorrente de acidente de trabalho não pedida naquela ação
Assédio sexual por colega ou subordinado pode virar crime
TST: Empregada demitida aos sete meses de gravidez será indenizada
TRT-MG: Bancária que teve cheque devolvido em razão de erro do banco ganha indenização por dano moral
TST: Desconto de convênios no salário só é válido se autorizado
Televisão Digital: Governo reduz, a zero, alíquota incidente sobre diversos equipamentos
Ministério da Previdência Social e Conselho Nacional de Justiça assinam acordo de cooperação
TST: Operador de “call center” obtém vínculo com a Telemar
CONFAZ celebra os Protocolos ICMS 46 a 58/2007
Teleatendimento pára no fim de semana
TRT-MG: Empregada acusada publicamente de furto ganha indenização por dano moral
TST: Auxílio-doença não suspende prazo prescricional
Município de São Paulo reedita normas e reabre prazo para adesão ao PPI
CONFAZ celebra os Convênios ICMS 110 a 122 e o Ajuste SINIEF 8
TST: LER atestada no último dia do aviso prévio garante estabilidade a bancária
SELIC de setembro variou em 0,80%
TRT-MG: Pais de servente que morreu do coração após passar por exame admissional recebem indenização
TST: Acordo coletivo não pode isentar empregado de marcação de ponto
TST: Contrato nulo não dá direito a multa do FGTS
Município do Rio de Janeiro: Veja como calcular o ISS das sociedades de profissionais
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 22/11 | R$5,8118 |
Dolar V | 22/11 | R$5,8124 |
Euro C | 22/11 | R$6,0501 |
Euro V | 22/11 | R$6,0513 |
TR | 21/11 | 0,0999% |
Dep. até 3-5-12 |
22/11 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 22/11 | 0,5728% |