Ministério da Previdência Social e Conselho Nacional de Justiça assinam acordo de cooperação
O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinam nesta terça-feira (09/10), às 14h, um acordo de cooperação técnica que permitirá maior celeridade, segurança, controle e transparência na análise dos processos relativos à matéria previdenciária. O acordo estabelece intercâmbio de informações e o uso de tecnologia comum entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Poder Judiciário. Além de mais eficiência, essas medidas representam a redução do número de processos de segurados na Justiça e a duplicidade de procedimentos administrativos e judiciais, resultando em economia de gastos públicos.
Participam da cerimônia, que será realizada no plenário do CNJ, no anexo do Superior Tribunal Federal (STF), o ministro da Previdência Social, Luiz Marinho, a presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ellen Gracie Northfleet, o Advogado-Geral da União, José Antônio Dias Toffoli, o presidente do Conselho da Justiça Federal, Raphael de Barros Monteiro, e o presidente do INSS, Marco Antonio de Oliveira.
A Previdência Social tem, atualmente, mais de 25 milhões de segurados e 35,5 de contribuintes. Por mês, são registrados mais de 600 mil requerimentos de benefícios nos 1.471 pontos de atendimento em todo o País. São inúmeros os casos de segurados que ajuízam ações contra o INSS antes mesmo da resposta ao requerimento administrativo feito nas Agências da Previdência Social (APS). Outros, entram com ação na Justiça antes mesmo de requerer o benefício ao INSS.
A parceria prevê a padronização do entendimento da legislação que estabelece as regras relativas aos benefícios previdenciários. Os cinco órgãos envolvidos nesse acordo formarão um grupo de trabalho para estudar e propor as medidas que serão adotadas. A portaria interministerial oficializando esse grupo será publicada ainda nesta semana.
Para o ministro Marinho, a assinatura desse acordo, totalmente inédito entre os poderes Executivo e Judiciário, representa um enorme ganho para os segurados e para a Previdência Social. “Além de eficiência e transparência, com essa parceria queremos garantir segurança jurídica na análise dos processos, que serão uniformizados, evitando, assim, divergências entre os dois poderes”, afirmou o ministro.
Entre as medidas que serão analisadas está a adoção da prévia provocação administrativa. Isso significa que a ação judicial só poderá ser ajuizada depois que o Instituto se pronunciar a respeito do requerimento apresentado pelo segurado. “O segurado precisa confiar nas instâncias de recurso administrativo do INSS”, ressaltou Marinho.
Outra providência é a audiência prévia, que garantirá ao INSS a oportunidade de expor suas razões ao juiz antes da concessão de liminares ou antecipações de tutela. Tal procedimento representa economia efetiva para o caixa da Previdência, uma vez que valores pagos em razão de liminares e tutelas antecipadas dificilmente são restituídos quando a vitória no mérito da causa é do Instituto.
Será estudada também a liquidação eletrônica da sentença. Ou seja, o juiz enviará a decisão ao INSS por meio virtual, com um quadro onde constarão todos os dados do contribuinte. Assim, o INSS poderá cumprir a sentença imediatamente e o segurado poderá receber rapidamente tudo que lhe é devido. Além disso, esses procedimentos evitam fraudes.
FONTE: Previdência Social
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