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09/10/2007 - 07:43

IPI

Televisão Digital: Governo reduz, a zero, alíquota incidente sobre diversos equipamentos

Através do Decreto 6.227, de 8-10-2007, publicado no DO-U de 9-10-2007, foram criados na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques "Ex", com alíquotas reduzidas a zero, de diversos equipamentos destinados à televisão digital.


Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 6.227/2007:


DECRETO 6.227, DE 8-10-2007 


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre equipamentos destinados à televisão digital. 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4o, inciso I, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,DECRETA:


Art. 1º - Ficam criados, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, desdobramentos efetuados sob a forma de destaques "Ex", com alíquotas reduzidas a zero, conforme tabela constante do Anexo a este Decreto.


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido MantegaANEXO

NCM


Descrição do Ex de IPI


Alíquotas (%)


8517.62.13


Ex 01 - Moduladores OFDM ("Orthogonal Frequency Division Multiplex"), com sintaxe MPEG-TS ("MPEG-Transport Stream"), para sistemas de televisão digital terrestre


0



Ex 02 - Multiplexadores de sinais de áudio, vídeo e dados para sistemas de televisão digital terrestre, com entrada ASI e saída TS ("Transport Stream")


0


8525.50.29


Ex 01 - Transmissores digitais de televisão, em VHF ou UHF, com potência maior ou igual a 1 kW e intermodulação maior que 36 dB


0



Ex 02 - Sistema irradiante configurável, dedicado à transmissão de sinais de televisão digitais na faixa de freqüência de VHF e/ou UHF, com potências irradiadas de até 1MW RMS e constituídos por: antenas, cabos e/ou linhas rígidas de alimentação, combinadores, réguas de áudio e vídeo (patch panels), radomes, conectores, equipamentos de pressurização e elementos estruturais de fixação


0


8525.60.10


Ex 01 - Transmissores-receptores (transceptores) de rádio digital para televisão digital terrestre, com interfaces digitais "DVB-ASI" e/ou "ISDB-T clock data"


0


8525.60.20


Ex 01 - Transmissores-receptores (transceptores) de sinal de televisão digital através de fibra ótica


0


8525.60.90


Ex 01 - Equipamento de sinalização, controle e/ou corte (slicer) do fluxo de dados MPEG


 0


8529.90.19


Ex 01 - Codificadores para sinais de áudio, vídeo de alta definição MPEG-2 e/ou MPEG-4 (protocolo H.264) para sistema de transmissão de sinais de televisão digital terrestre


0


8543.20.00


Ex 01 - Geradores de sinais de teste e referência de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI, com capacidade de geração de diferentes sinais de teste, dentre eles o "color bars" e "zoneplate"


0


8543.70.36


Ex 01 - Roteadores-comutadores ("trouting switcher"), contendo mais de 20 entradas e mais de 16 saídas de áudio e/ou vídeo, com interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI e saídas em SDI e HD-SDI, entradas de áudio analógico e/ou digital ou capacidade para áudio "embedded"


0


8543.70.99


Ex 01 - Amplificadores seriais digitais para distribuição de sinais de vídeo, com retemporizador


0




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