Carga tributária afeta mercado pet
Governo prorroga prazo de adesão ao PRR
Ibama divulga regra de transição antes da implantação do Sinaflor
Resolução disciplina cobrança de encargos em cartões de crédito
Restituição do Imposto de Renda será de R$ 24,4 bilhões este ano
Decisão do STF sobre cobrança de IPTU pode forçar renegociação de centenas de contratos no país
Ambiente de testes da DCTFWeb estará disponível a partir de maio
RJ prorroga o prazo para contribuintes informarem sobre benefícios fiscais
Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
Regulamentado o parcelamento especial do Simples Nacional junto à PGFN
TST afasta pagamento de contribuição sindical
STJ autoriza bloqueio de carteira de motorista por dívidas
Sefaz-ES intima empresas a aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico
Alterada IN que regulamenta Refis do Funrural
Prazo para opção pelo débito automático do MEI é alterado
Nas grandes e médias empresas, demissões ainda superam contratações em 2018
Alta cobrança do IRPF ajuda aporte em PGBL
Ministros discutem se é crime deixar de recolher ICMS declarado
Proposta sobre responsabilização de sócios por desvio envolvendo empresa volta à Câmara
Inovação modifica rotina do Fisco e de Contadores
Decisão do STJ detalha insumos que geram créditos de PIS/Cofins
Quais impostos devem incidir na indústria 4.0 diante da atual realidade econômica?
Omissão de valores nas declarações excluirá do Simples mais de 4 mil contribuintes
17 pontos da reforma trabalhista são definidos pela Casa Civil
Falta de legislação específica dificulta combate à corrupção no setor privado
Receita testa inteligência artificial em julgamentos
Decreto permite doação de cupons fiscais em São Paulo
Taxas de cartões de crédito geram créditos de PIS e Cofins?
Cartórios tentam barrar duplicata eletrônica
Sem MP 808, volta a valer texto da lei; veja o que muda
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |