Aprovada nova versão do manual da e-Financeira
O Ato Declaratório Executivo 31/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 27-4, aprova a versão 1.0.8 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. De acordo com o Sped, o Manual inclui um parágrafo no item 4.1.3.1 (Leiaute – Movimento de Operações Financeiras – Campo evtMovOpFin).
Para os casos previstos nos artigos 7º-A e 8º-A da Instrução Normativa 1.571 RFB/2015, incluídos pela IN 1.764 RFB/2017, segundo o Sped, poderão, opcionalmente ao Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 do Manual, ser enviadas somente as informações referentes ao mês de dezembro (no prazo previsto para a entrega dos eventos do segundo semestre) ou ao mês de encerramento da conta (no semestre em que ocorrer o encerramento) no modelo de leiaute (Item 4.1.3.1) o que exige o preenchimento de todos os campos obrigatórios.
Dessa forma, conclui o Sped, fica dispensada a apresentação do Leiaute do Evento de Movimentação Financeira Anual do item 4.1.4.1 já citado.
FONTE: Equipe Técnica COAD
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |