Contribuinte tem até 5 de novembro para aderir ao Refis ICMS Bahia 2024
Termina em menos de um mês, no dia 5 de novembro, o prazo de adesão ao Refis ICMS Bahia 2024, que oferece aos contribuintes baianos a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, as condições do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais podem ser conferidas no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-BA), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.
No site da Sefaz, o contribuinte pode clicar no banner do Refis, localizado no topo da página, ou acessar as informações por meio da aba de Serviços. Nos dois casos, ele será direcionado à página sobre o programa na Carta de Serviços ao Cidadão, que inclui todas as orientações necessárias. O site apresenta ainda um simulador que permite ao contribuinte conferir as condições oferecidas pelo Refis com base no número do Processo Administrativo Fiscal (PAF).
Uma novidade incluída recentemente na Carta de Serviços é um vídeo que orienta sobre o uso do simulador e sobre como realizar o pagamento em cota única ou parcela.
Condições
De acordo com as regras do novo Refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.
A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.
Parcelamento
A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.
Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.
A Sefaz-BA alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.
FONTE: Notícias da Sefaz-BA.
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