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26/04/2018 - 12:15

Programa de Regularização Tributária Rural

Alterada IN que regulamenta Refis do Funrural

Prazo para adesão ao programa de dívidas do Funrural termina em 30 de abril


Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26-4, a Instrução Normativa 1.804/2018 RFB, para alterar a Instrução Normativa RFB 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei 13.606/2018.


Com a alteração da IN 1.784/2018, podemos destacar:


– não podem ser incluídos no PRR débitos:


a) de adquirentes de produto rural de pessoa jurídica, inclusive órgãos públicos;


b) de agroindústrias, relativos à contribuição sobre a receita bruta da comercialização de sua produção de 2,5% para a Seguridade Social e 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho;


c) de pessoa jurídica com falência decretada ou de pessoa física com insolvência civil decretada, em decorrência de débitos relativos às contribuições a que se refere esta Instrução Normativa; e


d) relativos à contribuição de 0,25% destinado ao Senar – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.


– o produtor rural que aderir ao PRR e já tenha recolhido a contribuição devida ao Senar ou esta já tenha sido retida na fonte deverá, após apresentação da GFIP, comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário, munido de documentos que comprovem a retenção ou o recolhimento da referida contribuição, a fim de solicitar a baixa correspondente.


– o produtor rural que aderir ao PRR poderá quitar os débitos de que esta Instrução Normativa da seguinte forma:


a) pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de abril e maio de 2018, sem as reduções previstas na letra “b” imediatamente posterior; e


b) parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% dos juros de mora.


– o adquirente de produção rural de pessoa física ou a cooperativa que aderir ao PRR poderá liquidar os débitos relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, da seguinte forma:


a) pagamento inicial no valor correspondente a, no mínimo, 2,5% do valor da dívida consolidada, em até 2 parcelas iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos meses de abril e maio de 2018, sem as reduções previstas na letra "b" seguinte; e


b) parcelamento do restante da dívida consolidada em até 176 prestações mensais e sucessivas, vencíveis a partir de junho de 2018, com redução de 100% do valor correspondente às multas de mora e de ofício e de 100% dos juros de mora.


– no âmbito da RFB, o contribuinte, na condição de contribuinte ou subrogado, que aderir ao PRR, poderá liquidar o saldo consolidado com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


Atenção ao prazo


Os produtores rurais têm até 30 de abril para aderirem ao programa de parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural. Esse prazo, que inicialmente terminaria em 28 de fevereiro, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeu solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária. 


O governo federal estuda editar medida provisória para dar mais 45 dias para produtores rurais e empresas aderirem ao programa de parcelamento de dívidas do Funrural, chamado de Refis Rural. Pela lei, o prazo para adesão termina na segunda-feira (30/4).


Como o Supremo Tribunal Federal pautou para o dia 17 de maio o julgamento dos embargos de declaração contra a declaração de constitucionalidade do tributo, a avaliação é de que ainda há muita insegurança jurídica sobre o tema.


A MP seria uma forma de atender ao pedido de ruralistas que querem mais prazo para avaliar se devem ou não se inscrever no Refis. Eles pedem prorrogação por 60 dias, mas o governo deve dar 45.


FONTE: Equipe Técnica COAD




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