Sefaz-ES intima empresas a aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, publicou na quarta-feira (25), na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), a relação de contribuintes que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). As empresas listadas têm até o dia 30 de maio para regularizar a situação, sob pena de cancelamento da inscrição estadual, conforme previsão do Art. 62-D, III, “a” do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
O Anexo Único do Edital de Intimação SUBSER nº 01/2018, que contém a relação das empresas (identificadas pelos respectivos CNPJs), está disponível no site da Sefaz.
Os contribuintes devem fazer a adesão ao DTE por meio da Agência Virtual (AGV), não sendo necessário qualquer comunicado à Sefaz após esse procedimento.
A adesão do Domicílio Tributário Eletrônico, além de ser uma obrigação prevista no RICMS, possibilita um canal de comunicação e de serviços eletrônicos pela Sefaz e traz redução de custos com correspondências pelos meios tradicionais.
Eventuais dúvidas em relação ao procedimento de adesão podem ser esclarecidas por meio do “Perguntas e Respostas” ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz.
FONTE: Sefaz-ES
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 09/10 | R$5,57310 |
Dolar V | 09/10 | R$5,57370 |
Euro C | 09/10 | R$6,10200 |
Euro V | 09/10 | R$6,10380 |
TR | 08/10 | 0,1059% |
Dep. até 3-5-12 |
10/10 | 0,5728% |
Dep. após 3-5-12 | 10/10 | 0,5728% |