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30/04/2018 - 10:37

Meio Ambiente

Ibama divulga regra de transição antes da implantação do Sinaflor


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), através Instrução Normativa 14/2018, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 30-4, estabelece regras de transição para as solicitações de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) antes da data de implantação definitiva do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

O Sinaflor tem a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos. As atividades florestais a serem exercidas por pessoa física ou jurídica que, por norma específica, necessitem de licença ou autorização do órgão ambiental competente deverão ser cadastradas e homologadas nesse Sistema.

As solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama antes de 2-5-2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 31-12-2018. Esses prazos também se aplicam aos pedidos de revalidação, prorrogação de validade ou outros atos relacionados às autorizações de exploração florestal previamente lançadas no sistema DOF, desde que submetidos ao órgão ambiental antes de 2-5-2018.

A partir de 2-5-2018, todas as solicitações referentes a atividades florestais, empreendimentos de base florestal e processos correlatos sujeitos ao controle por parte dos órgãos do Sisnama e não submetidas anteriormente a essa data serão lançadas necessariamente no Sinaflor, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa 21 Ibama/2014.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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