TST: Empregadora doméstica é absolvida de pagamento de horas extras
Dia de São Jorge passa a ser feriado estadual
Governador aprova o novo Regulamento do Processo Tributário Administrativo
TRT-MG: É ilegal pagamento proporcional de adicional de periculosidade
Receita substitui programa do IRPF 2008
TST: Empresa de transporte de valores é condenada por revistar empregada
CAE do Senado fixa em 90 dias prazo para a restituição do IRPF
Declaração de janeiro deve ser entregue hoje, sexta-feira, 07/03
Receita inicia grande operação de fiscalização
TRT-DF: Trabalhador deve ser filiado a sindicato da cidade na qual trabalha
TST: Dano moral precisa ser comprovado para gerar indenização por acidente de trabalho
Proposta proíbe demissão sem justa causa durante férias
79 mil declarações foram entregues no 1º dia
Projeto propõe prazo menor para restituir IRPF
TRT-MG: Não incide INSS sobre indenização de lanche não concedido pela empresa
TRT-MG: JT defere uma hora extra diária a vigia que almoçava no próprio local de trabalho
INSS inicia envio de contracheque para 25 milhões de beneficiários
TST: Jardineiro de banqueiro não consegue equiparação a bancário
Recibo da Declaração de 2007 poderá ser obtido pela internet
Taxa de janeiro variou em 0,80%
Município de São Paulo reabre prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado
BACEN consolida norma sobre bens possuídos no exterior
Contribuinte já pode entregar declaração
TRT-MG: Empréstimo concedido a empregado não pode ser descontado do crédito deferido em ação trabalhista
Reajuste do salário mínimo não altera projeções de resultado da Previdência
TST: Degustador de cerveja recebe indenização de R$ 100 mil
A partir de 1-3-2008, novo salário mínimo passa a ser de R$ 415,00 mensais
Governador decide adiar, para 2-4-2008, o início da vigência da substituição tributária para diversos produtos
TRT-DF: Uso indevido de e-mail corporativo é motivo para dispensa por justa causa
TST: Ação de dano moral ajuizada antes da EC nº 45 prescreve em 20 anos
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |