Governador decide adiar, para 2-4-2008, o início da vigência da substituição tributária para diversos produtos
O Governador Luiz Henrique e o Secretário Sérgio Alves, da Fazenda, decidiram nesta quarta-feira (27) ampliar para 2 de abril o prazo para início do regime de substituição tributária de ICMS em Santa Catarina. O Ato que vai alterar o Decreto 1.020/2008, será publicado nos próximos dias.
A decisão atende apelos de Representantes dos setores atacadistas catarinenses, que a partir de março se enquadrariam no regime.
O estabelecimento do regime de substituição tributária foi uma iniciativa conjunta dos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná, que em janeiro celebraram quatro protocolos para as operações com: auto-peças, componentes, acessórios e demais produtos; suportes elásticos para cama, colchões, travesseiros; rações tipo "pet" para animais domésticos, e cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal. A substituição tributária é um instrumento que evita a sonegação, já que o fornecedor recolhe pelos revendedores.
Fonte: Site da Secretaria de Fazenda
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
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Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |