A partir de 1-3-2008, novo salário mínimo passa a ser de R$ 415,00 mensais
O Governo Federal, através da Medida Provisória 421, de 29-2-2008 (DO-U de 29-2-2008 - Edição Extra), editou o novo salário mínimo mensal no valor de R$ 415,00, que passa a vigorar a partir de 1-3-2008.
Veja a seguir a íntegra da Medida Provisória 421/2008:
"MEDIDA PROVISÓRIA 421, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
(DO-U DE 29-2-2008 – EDIÇÃO EXTRA)
Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1o de março de 2008.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o A partir de 1o de março de 2008, o salário mínimo será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 13,83 (treze reais e oitenta e três centavos) e o valor horário a R$ 1,89 (um real e oitenta e nove centavos).
Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de março de 2008, a Lei no 11.498, de 28 de junho de 2007.
Brasília, 29 de fevereiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Luiz Marinho"
Selic | Jun | 0,79% |
IGP-DI | Jun | 0,50% |
IGP-M | Jun | 0,81% |
INCC | Jun | 0,71% |
INPC | Jun | 0,25% |
IPCA | Jun | 0,21% |
Dolar C | 26/07 | R$5,64590 |
Dolar V | 26/07 | R$5,64650 |
Euro C | 26/07 | R$6,12920 |
Euro V | 26/07 | R$6,13210 |
TR | 25/07 | 0,0710% |
Dep. até 3-5-12 |
26/07 | 0,5911% |
Dep. após 3-5-12 | 26/07 | 0,5911% |