Contribuinte já pode entregar declaração
A partir de hoje, 3 de março, até as 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril de 2008 o contribuinte obrigado à sua entrega, já pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa física de 2008, ano-calendário 2007.
A Receita Federal já disponibilizou o programa da Declaração em sua página na internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2008/PgdJava/progIRPF2008multiplataforma.htm .
O programa foi aprovado pela Instrução Normativa 827 RFB/2008, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, dia 03/03. O aplicativo da declaração foi aprovado em formato multiplataforma (Windows, Linux e MacOs), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior.
A máquina virtual Java, para quem necessitar, pode ser baixada através da própria página da RFB, no endereço mencionado anteriormente.
Leia a seguir a íntegra do IN 827 RFB/2008:
"INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 827, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 820, de 11 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2008, ano-calendário de 2007 (IRPF2008), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Art. 2º O IRPF2008 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X; e
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º.
Art. 3º A partir de 3 de março de 2008, o IRPF2008, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço
fazenda. gov. br>.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2008, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID"
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 25/11 | R$5,7996 |
Dolar V | 25/11 | R$5,8002 |
Euro C | 25/11 | R$6,0832 |
Euro V | 25/11 | R$6,085 |
TR | 22/11 | 0,0744% |
Dep. até 3-5-12 |
25/11 | 0,5649% |
Dep. após 3-5-12 | 25/11 | 0,5649% |