CCJ aprova licença-maternidade para advogadas
RJ suspende a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos
MG, MT e PI têm novos prazos para entrega da DeSTDA
Juiz invalida pedido de demissão de enfermeira feito sob coação e condena hospital por dano moral
Indicação do Cest será obrigatória a partir de 1-10-2016
Parecer esclarece a liquidação de acórdão em processo administrativo fiscal
Cessão de direitos por não residente para integralizar capital é tributável, diz a RFB
Lei não prevê prazo para comunicação da gravidez ao empregador
Primeira parcela do 13º começa a ser depositada a partir desta quinta (25)
Sped disponibiliza nova versão da ECD
JT é competente para julgar dano moral de empregado após a rescisão do contrato
Empresa de segurança é condenada por negar pedido de substituição de vigia que passou mal
Receita disponibiliza consulta pública sobre Convenções e Acordos Internacionais
SP e MG se manifestam sobre o adiamento da entrega da Destda
Substituídos anexos à norma que regula a prática de atos no CNPJ
Minas Gerais suspende prazo de entrega da DeSTDA
Receita aprova formulário digital para opção pelo RET- Incorporação Imobiliária
Estabelecido novo prazo para cadastro de imóvel rural maior que 50 ha
STF fixa tese sobre contribuição ao PIS/PASEP por cooperativas de trabalho
Turma entende não ser discriminatória dispensa de gestante ao fim do contrato de experiência
Prazo de apresentação da DCTF de junho termina hoje, 19-8
Piso hora dos economistas é reajustado
Sistema Homolognet passará a ser obrigatório no Maranhão
Superintendente que denunciou esquema de fraude receberá indenização
Vence amanhã, 19-8, o prazo de apresentação da DCTF de junho
Projeto exige recontratação de empregado demitido por causa de doença incurável
Divulgadas taxas de câmbio para elaboração do balanço em julho/2016
Participação em greve lícita e pacífica não motiva dispensa por justa causa
Receita confirma adiamento do prazo de entrega do eSocial
DCTF de junho deve ser apresentada até 19-8
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |