Cessão de direitos por não residente para integralizar capital é tributável, diz a RFB
A Receita Federal, através do Ato Declaratório Interpretativo 7/2016, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 24-8, ratifica sobre a incidência do Imposto de Renda e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) na integralização de capital de pessoa jurídica no Brasil, por não residente, com cessão de direitos sobre conhecimentos tecnológicos.
A Cosit (Coordenação-Geral de Tributação), examinou essa questão através da Solução de Divergência 6/2015.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |