RJ suspende a cobrança de taxa para comunicação de venda de veículos
De acordo com a notícia veiculada em seu site oficial, o Detran-RJ suspendeu a cobrança da taxa pelo serviço de comunicação de venda de veículo, regulamentada pela Portaria 4.897 Detran/2016.
A cobrança seria feita por meio de DUDA sob código 002-7, no valor de R$ 126,97, devendo seu pagamento ser realizado pelo proprietário vendedor no CPF do proprietário comprador.
Sensível às demandas da população, o Detran suspendeu a aplicação da Portaria. A medida foi tomada pelo presidente José Carlos dos Santos Araújo, para reavaliação de seus efeitos e de procedimentos de sistemas de informática, cabendo observar que a taxa não chegou a ser cobrada.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |