Vence amanhã, 19-8, o prazo de apresentação da DCTF de junho
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, e as empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem apresentar a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), com informações relativas ao mês de junho/2016, nesta sexta-feira, dia 19-8-2016.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, no caso de pessoa jurídica ativa, e de R$ 200,00, quando se tratar de pessoa jurídica inativa.
Para mais informações sobre a DCTF leia a nossa Orientação.
Selic | Set | 0,84% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 01/10 | R$5,45150 |
Dolar V | 01/10 | R$5,45210 |
Euro C | 01/10 | R$6,03260 |
Euro V | 01/10 | R$6,03380 |
TR | 30/09 | 0,0741% |
Dep. até 3-5-12 |
02/10 | 0,5718% |
Dep. após 3-5-12 | 02/10 | 0,5718% |