DCTF de maio deve ser entregue até 21-7
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até terça-feira, dia 21-7, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas ao mês de maio/2015.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.
Selic | Nov | 0,79% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Nov | 1,3% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 04/12 | R$6,0575 |
Dolar V | 04/12 | R$6,0581 |
Euro C | 04/12 | R$6,3779 |
Euro V | 04/12 | R$6,3792 |
TR | 03/12 | 0,0843% |
Dep. até 3-5-12 |
04/12 | 0,5694% |
Dep. após 3-5-12 | 04/12 | 0,5694% |