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24/10/2012 - 16:00

Distrito Federal

Inadimplentes do IPTU já podem emitir segunda via do documento de arrecadação

Encerrou na semana passada, com o vencimento da última parcela, o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de 2012. Os que não quitaram os débitos, além da cobrança de juros e multa poderão ser penalizados com o impedimento de assinar contratos com o Governo; tomar posse em concurso público; usar créditos do programa Nota Legal e ainda ter o nome inscrito na dívida ativa, a partir de janeiro de 2013.

Para evitar problemas, a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (SEF/DF) recomenda que os contribuintes regularizem a situação emitindo a segunda via dos boletos, e realizem o pagamento em qualquer agência da rede bancaria conveniada (como nos bancos de Brasília (BRB), do Brasil e Caixa Econômica Federal). Basta acessar a página da SEF pelo endereço www.fazenda.df.gov.br e clicar nas abas Cidadão, IPTU e emitir o boleto já com valores atualizados.
 
O Documento de Arrecadação – DAR também pode ser emitido nas agências e postos de atendimento da Receita do DF (veja lista aqui) e nas unidades do “Na Hora”. O saldo devedor poderá ser pago à vista ou parcelado, desde que as parcelas não sejam inferiores a R$ 100 e que seja paga à vista a entrada de 5% do montante. Caso exista débito ajuizado, a negociação pode ser solicitada nos locais mencionados ou ainda na Procuradoria- Geral do Distrito Federal.
 
A cobrança do IPTU teve início em maio deste ano, com opção de pagamento do valor integral (com 5% de desconto) ou parcelado em até seis vezes, em datas programadas, de acordo com a sequência dos últimos algarismos da inscrição dos imóveis.
 
Os valores foram calculados sob alíquotas de 3% para imóveis não edificados; 1% para os não residenciais edificados e 0,30% para os edificados residenciais ou com destinação comercial.

Fonte: Notícias da SEF-DF.




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