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23/10/2012 - 09:25

IR - Fonte

Vence amanhã, 24-10, o prazo de recolhimento do imposto retido no 2º decêndio de outubro


   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 11 a 20-10-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto nesta quarta-feira, dia 24 de outubro.


Código DARF


Descrição


8053


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física


3426


Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica


6800


Fundo de Investimento - Renda Fixa


6813


Fundo de Investimento em Ações


5273


Operações de  Swap


8468


Day-Trade - Operações em Bolsas


5557


Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados


5706


Juros remuneratórios do capital próprio (Art 9º, Lei nº 9249/95)


5232


Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas


0924


Demais rendimentos de capital


5286


Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo


0490


Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos


9453


Juros remuneratórios de capital próprio


0916


Prêmios obtidos em concursos e sorteios


8673


Prêmios obtidos em Bingos


9385


Multas e vantagens




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