Projeto permite criação de áreas turísticas por governadores e prefeitos
A criação dessas áreas já foi objeto de lei de 1977, que não foi regulamentada
O Projeto de Lei 4836/19 permite que o governadores e prefeitos criem áreas especiais de interesse turístico (AEIT), por decreto, com o objetivo de estimular a atividade turística nos seus respectivos estados e municípios. As áreas poderão ser criadas em conjunto ou isoladamente.
O projeto revoga a Lei 6513/77, que já trata da implantação de Áreas Especiais de Interesse Turístico por decreto do Poder Executivo, mas exige que elas sejam propostas pelo Conselho Nacional de Turismo -- órgão de assessoramento do Ministério do Turismo.
“Ao longo de 42 anos, as AEIT permaneceram letra morta na legislação nacional, à espera de efetiva regulamentação e implantação”, argumentou Carreras.
Características das áreas
Segundo o texto, as áreas de vocação turística poderão apresentar em seu território paisagens notáveis, localidades naturais adequadas ao repouso e à prática de atividades recreativas, desportivas ou de lazer; bens ou locais de valor histórico, artístico, arqueológico ou pré-histórico; manifestações culturais ou etnológicas; entre outros pontos de interesse.
Conforme a proposta, para essas áreas serão formuladas políticas de estímulo à atividade turística, que poderão incluir isenção de taxas e impostos federais; abertura de linhas de crédito em instituições financeiras oficiais para o desenvolvimento das atividades turísticas; e celebração de convênio ou parceria com órgãos e entidades de formação técnica para a capacitação de trabalhadores no setor turístico.
Além disso, a essas áreas poderão ser dada prioridade na execução de obras públicas para a implantação de infraestrutura turística, entre outras políticas.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara
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