TRT-MG: Créditos trabalhistas de empregado falecido só podem ser pagos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social
Com base na Lei nº 6.858/70, que dispõe sobre o pagamento aos dependentes ou sucessores de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, a 2ª Turma do TRT/MG, acompanhando voto do juiz convocado João Bosco Pinto Lara, reconheceu apenas ao viúvo legitimidade para receber os créditos trabalhistas devidos pelo empregador à sua esposa, por ser o único dependente da falecida habilitado perante a Previdência Social.
No caso, a reclamação foi proposta em nome do espólio da empregada falecida, que estaria representada nos autos pelo viúvo e seus dois filhos maiores. Explica o relator do recurso, entretanto, que não se tem no caso a figura do espólio, que perdura apenas da abertura da sucessão até o trânsito em julgado da sentença de partilha, e cuja representação processual se faz pelo inventariante.
Como o viúvo é o único habilitado perante a Previdência Social, ele detém, sozinho, legitimidade ativa para a reclamação, e não em conjunto com seus dois filhos. (RO nº 00311-2006-063-03-00-9)
FONTE: TRT-MGSelic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 15/05 | R$5,14170 |
Dolar V | 15/05 | R$5,14230 |
Euro C | 15/05 | R$5,58290 |
Euro V | 15/05 | R$5,58560 |
TR | 14/05 | 0,0885% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |