Você está em: Início > Notícias

Notícias

16/05/2024 - 09:04

ICMS - RS

Sefaz-RS orienta Microempreendedores Individuais sobre a emissão de notas fiscais


As enchentes e os alagamentos registrados em Porto Alegre fizeram com que a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a Procergs tomassem medidas preventivas, como o desligamento de equipamentos. Assim, alguns sistemas estão temporariamente indisponíveis, como, por exemplo, o Emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e).

Diante disso, a Sefaz, por meio da RE, traz orientações aos microempreendedores individuais (MEIs) sobre a emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias. Essas são as operações em que há recolhimento de ICMS e, portanto, são de competência da Receita Estadual.

A regra geral diz que os MEIs estão dispensados da emissão de notas quando venderem mercadorias para pessoas físicas (CPF). No caso de pessoas jurídicas (CNPJ), não é necessária a emissão para vendas de produtos, desde que o destinatário emita nota fiscal de entrada – nesse caso, ele deve enviar o documento fiscal ao MEI para que ele possa circular com a mercadoria até o destino. As normas, que valem tanto dentro do Rio Grande do Sul quanto nos negócios com clientes de outros estados, estão previstas na resolução que trata do Simples Nacional.

No entanto, diante da indisponibilidade de sistemas gratuitos, os MEIs ficam dispensados de emitir notas fiscais também para pessoas jurídicas (CNPJ) que não puderem emitir nota de entrada. Nesses casos, a Receita Estadual reforça que a obrigação deverá ser retomada assim que os programas emissores (como NFA-e) voltarem a operar.

A Sefaz segue buscando soluções e trabalhando para a retomada de seus sistemas. A instituição está atenta às necessidades e busca garantir que todas as operações possam ser realizadas, mitigando impactos aos contribuintes.

FONTE: Notícias da Sefaz-RS.


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 0,89%
IGP-DI Abr 0,72%
IGP-M Mai 0,89%
INCC Abr 0,52%
INPC Abr 0,37%
IPCA Abr 0,38%
Dolar C 31/05 R$5,24100
Dolar V 31/05 R$5,24160
Euro C 31/05 R$5,68440
Euro V 31/05 R$5,68560
TR 29/05 0,0892%
Dep. até
3-5-12
31/05 0,5874%
Dep. após 3-5-12 31/05 0,5874%