Produtos industrializados no Paraná devem ter inscrições em Braille
A Lei 15.430, de 15-1-2007, publicada no DO-PR de 30-1-2007, estabeleceu a obrigatoriedade de inscrições em Braille nos produtos industralizados no Estado do Paraná. Veja, a seguir, a íntegra da Lei 15.430/2007:Lei 15.430, de 15-1-2007
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 140/05:
Art. 1º É obrigatório que os produtos industrializados no Estado do Paraná tenham inscrições em Braile.
§ 1º Os produtos industrializados que o Art. 1ºse refere são:
- produtos de beleza;
- produtos alimentícios;
- eletrodomésticos (manual e painel de controle) e
- medicamentos.
§ 2º As inscrições nas embalagens deverão conter informações e características dos produtos tais como:
- valor calórico;
- o que é o produto;
- composição química;
- funcionamento;
- contra indicações.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
HERMAS BRANDÃO
Presidente
Selic | Abr | 0,89% |
IGP-DI | Abr | 0,72% |
IGP-M | Abr | 0,31% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,37% |
IPCA | Abr | 0,38% |
Dolar C | 15/05 | R$5,14170 |
Dolar V | 15/05 | R$5,14230 |
Euro C | 15/05 | R$5,58290 |
Euro V | 15/05 | R$5,58560 |
TR | 14/05 | 0,0885% |
Dep. até 3-5-12 |
16/05 | 0,5848% |
Dep. após 3-5-12 | 16/05 | 0,5848% |