Você está em: Início > Notícias

Notícias

09/10/2023 - 08:59

DCTFWeb

DCTFWeb Mensal deve ser apresentada até o dia 16-10

As pessoas jurídicas de direito privado em geral e as equiparadas, as unidadesgestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações, os consórcios, as SCP -Sociedades em Conta de Participação, as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, os MEI -Microempreendedores Individuais, os produtores rurais pessoa física, as pessoas físicas que adquirirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física e as demais pessoas jurídicas obrigadas ao recolhimento das contribuições previdenciárias,  inclusive incidente sobre a receita bruta, devem apresentar, até o dia 16-10-2023, a DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, com informações relativas ao mês de Setembro/2023.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTFWeb será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na declaração, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Lembramos que a entrega da DCTFWeb, em caso de confissão de dívida relativa a contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho, passou a ser obrigatória em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de Outubro/2023.

As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.

OBSERVAÇÃO: O prazo foi postergado para esta data, em virtude da publicação da Instrução Normativa 2.162 RFB, de 4-10-2023, que ao alterar o § 1º do artigo 10, estabeleceu que o prazo de vencimento da DCTFWeb será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 quando este cair em dia não útil para fins fiscais.


Clique aqui e veja notícia sobe o assunto.




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 0,83%
IGP-DI Mar -0,30%
IGP-M Mar -0,47%
INCC Mar 0,28%
INPC Mar 0,19%
IPCA Mar 0,16%
Dolar C 26/04 R$5,11780
Dolar V 26/04 R$5,11840
Euro C 26/04 R$5,46840
Euro V 26/04 R$5,47110
TR 25/04 0,0621%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6028%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6028%