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23/11/2017 - 10:37

Alteração da CLT

Nova lei de adoção proíbe demitir quem tem guarda provisória

Sancionada lei com novas regras para trabalhador adotante. Lei reconhece programa de apadrinhamento por empresas


Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (23/11) a Lei 13.509/2017 que fixa novas regras para a adoção de crianças e adolecentes, trazendo alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, ao Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho.


Quanto às alterações da CLT, destacamos:


a) estabilidade provisória ao empregado adotante, inclusive durante o aviso-prévio trabalhado ou indenizado;


b) licença-maternidade de 120 dias a mães adotivas, inclusive no caso de adolescentes (até então, a regra só tratava expressamente de crianças); e


c) direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar seu filho adotivo até que este complete 6 meses de idade.


A Lei 13.509/2017 busca tornar mais rápido o processo e dá prioridade para interessados em adotar grupo de irmãos e menores de idade com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde. 


Foi fixado em 90 dias o prazo para o estágio de convivência (fase inicial da adoção). Antes, o prazo era estipulado livremente pelo juízo responsável por acompanhar cada caso. Para pessoa ou casal que vive fora do Brasil, o período é de 30 a 45 dias — as regras anteriores não determinavam tempo máximo.


A lei define que os procedimentos de adoção devem durar até 120 dias, prorrogáveis pelo mesmo período “mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária”. E reconhece programas de apadrinhamento: quando pessoas não têm interesse na adoção, mas aceitam conviver com o jovem e auxiliar na formação de “vínculos externos à instituição” onde ele vive.


Outro ponto de destaque é que pessoas jurídicas também podem apadrinhar. O programa deve ter como prioridade “crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva”.


FONTE: Equipe Técnica COAD



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