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22/10/2015 - 08:48

Preços

Disciplinada a afixação de preços de produto vendido em frações



Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22-10, a Lei 13.175/2015 que, mediante alteração da Lei 10.962/2004, obriga, exceto à relação a medicamento, a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.

Segundo a mencionada Lei, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida:

– capacidade, massa, volume, comprimento; ou

– área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.


Conforme a justificativa do autor do projeto que resultou na mencionada Lei, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro. Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido por mais de R$ 300 o quilo. “O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil", afirma o autor.



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