Disciplinada a afixação de preços de produto vendido em frações
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 22-10, a Lei 13.175/2015 que, mediante alteração da Lei 10.962/2004, obriga, exceto à relação a medicamento, a informação do preço por unidade de medida na comercialização de produtos fracionados em pequenas quantidades.
Segundo a mencionada Lei, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida:
– capacidade, massa, volume, comprimento; ou
– área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto.
Conforme a justificativa do autor do projeto que resultou na mencionada Lei, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor oculte a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro. Ele cita como exemplo o caso do orégano, que, num pacote de 3g, vendido a R$ 2, custa R$ 666 o quilo, ou da pimenta branca, que chega a custar R$ 750 o litro, ou ainda do gergelim, que chega a ser vendido por mais de R$ 300 o quilo. “O exemplo mais gritante é o de tinta para impressora. Vendido em pequenas embalagens, de três a dez ml, o litro pode passar dos R$ 15 mil", afirma o autor.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |