Mantida a absolvição de acusado por falta de comprovação de dolo em caso de receptação de moto roubada na Bahia
A imagem mostra a roda dianteira de uma motocicleta. A roda tem um pneu preto com um aro cromado e raios de metal. O sistema de freio a disco é visível no centro da roda. A suspensão dianteira é prateada e possui um refletor laranja. Partes do motor e do escapamento cromado da motocicleta também são visíveis ao fundo. A motocicleta está estacionada sobre uma superfície de concreto.
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), à unanimidade, negou a apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença da 1ª Vara Federal de Feira de Santana/BA, que absolveu um homem acusado de receptação e uso de documento falso de uma moto que havia sido roubada.
O MPF recorreu alegando que o autor foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) portando um documento falso de uma moto que havia sido roubada. A moto foi comprada de um homem, que disse tê-la adquirido de um terceiro não identificado. O MPF argumentou que o dolo foi comprovado e pediu a condenação do autor pelos crimes de uso de documento falso e receptação.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado da Silva, observou que, para perceber as irregularidades no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a adulteração no número do chassi, seria necessária uma análise detalhada e pericial, impossível de ser realizada por uma pessoa comum. Segundo a magistrada, “uma vez que restou demonstrado pelas circunstâncias fáticas que tomar conhecimento dessas irregularidades demandaria uma análise profunda e detalhada do veículo e de sua documentação, improvável de ser realizada por pessoa que não possui a expertise técnica para tal”.
Assim, a Turma, nos termos do voto da relatora, aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, mantendo a sentença que absolveu o réu.
Processo: 0002210-74.2019.4.01.3304
FONTE: TRF-1ª Região
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