Você está em: Início > Notícias

Notícias

21/10/2015 - 08:49

Tribunal

TST anula restrição a atestados emitidos por médicos e dentistas de sindicatos no Pará

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula norma coletiva que considera válido atestado médico ou odontológico emitido por profissional de sindicato somente se o afastamento do trabalhador não ultrapassar três dias. Segundo os ministros, inexiste dispositivo de lei ou jurisprudência para autorizar essa restrição.  


A decisão foi favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação contra o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Pará (Sinduscon-PA) e o sindicato de trabalhadores da construção civil do município de Ananindeua, Sinteclam1.


A Procuradoria pediu a anulação do item da convenção coletiva (2013/2014), segundo o qual as empresas representadas aceitariam atestados obtidos por meio dessas entidades sindicais quando o afastamento do empregado, em razão de doença, não superasse três dias. Caso a consulta fosse realizada por profissional da própria empresa ou de clínica conveniada a ela, não haveria limite de dias de repouso para o documento ser válido.   


Conforme o MPT, o instrumento coletivo não pode diferenciar o prazo de duração do atestado médico, a depender de quem o emite, porque a decisão sobre o período adequado da licença compete somente ao profissional de saúde, de acordo com o tempo necessário à recuperação do paciente.


O Sinduscon-PA e o Sinteclam, no entanto, afirmam tratar-se de norma coletiva mais benéfica ao empregado, visto que altera a ordem preferencial de apresentação dos atestados (artigo 12, parágrafo segundo, do Decreto nº 27.048/1949), para permitir inicialmente a entrega do documento emitido por médico de entidade sindical.


Decisões


O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) julgou improcedente a ação anulatória. Para o TRT, a cláusula questionada amplia a prestação de serviço médico e odontológico ao empregado, para facilitar o acesso dele aos profissionais de saúde aptos à emissão de atestados, que justificam o abono das faltas motivadas por enfermidade.


A relatora do recurso do Ministério Público ao TST, ministra Dora Maria da Costa, votou pelo seu provimento, a fim de retirar o limite imposto para a admissão dos documentos assinados por médicos e dentistas dos sindicatos mencionados.


A ministra concluiu ser discriminatório e sem fundamento legal condicionar a validade dos atestados obtidos nas entidades sindicais ao número de dias de afastamento, até porque essa regra inexistia quando os profissionais de saúde eram contratados pelas empresas representadas na convenção.  


A decisão foi unânime.


O Sinduscon-PA apresentou recurso extraordinário com vistas a encaminhar o processo ao Supremo Tribunal Federal.


(Guilherme Santos/RR)


Processo: RO-68-15.2014.5.08.0000


1. Sinteclam - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Artefatos de Cimento Armado, Oficiais Eletricistas e Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Elétricas de Gás, Hidráulicas e Sanitárias, Olarias, Construção Civil Leve e Pesada, Mármores e Granitos, Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Hidráulicos e Produtos de Cimento, Construção Pesada: Estrada, Barragens, Pavimentação, Terraplanagem, Portos, Aeroportos, Canais, Engenharia Consultiva e Obras em Geral do Município de Ananindeua no Estado do Pará.


FONTE: TST




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 27/09 R$5,44250
Dolar V 27/09 R$5,44310
Euro C 27/09 R$6,07270
Euro V 27/09 R$6,07400
TR 26/09 0,0739%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%