Relacionadas operações passíveis de comunicação ao Coaf na comercialização de veículos
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), através da Instrução Normativa 4/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-10, estabelece instruções complementares a serem observadas pelas pessoas jurídicas que comercializem veículos automotores, em face das disposições de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, a que se refere a Resolução 25/2013.
Segundo a IN, as operações a seguir, se consideradas suspeitas, deverão ser analisadas com especial atenção e comunicadas àquele Conselho:
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa física;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" por pessoa jurídica constituída recentemente ou sem manifesta experiência nesse mercado ou cuja atividade econômica não tenha relação com a utilização de frota de veículos automotores;
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor na "modalidade frotista" cujo valor seja incompatível com o patrimônio ou com a capacidade financeira presumida do comprador ou proponente; ou
– aquisição ou proposta de aquisição de veículo automotor com pagamento efetuado por terceiro, sem justificativa, mesmo quando autorizado pelo cliente.
A mencionada Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 60 dias da data de sua publicação oficial.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |