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06/10/2015 - 11:26

Débito Trabalhista

Atualize o débito trabalhista para pagamento em outubro/2015

A Súmula 381 do TST - Tribunal Superior do Trabalho firmou entendimento que o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária.


Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º.


Clique aqui e acesse a tabela de atualização de débito trabalhista do mês de outubro/2015.


 


 



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Indicadores
Selic Ago 0,87%
IGP-DI Ago 0,12%
IGP-M Set 0,62%
INCC Ago 0,70%
INPC Ago -0,14%
IPCA Ago -0,02%
Dolar C 27/09 R$5,44250
Dolar V 27/09 R$5,44310
Euro C 27/09 R$6,07270
Euro V 27/09 R$6,07400
TR 26/09 0,0739%
Dep. até
3-5-12
30/09 0,5678%
Dep. após 3-5-12 30/09 0,5678%