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01/10/2015 - 12:57

ANTT

Ampliado o parcelamento de débitos não inscritos na dívida ativa da ANTT



A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mediante a Resolução 4.869/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-10, altera Resolução 3.561/2010 para dispor que o acordo para pagamento de débitos não inscritos na dívida ativa poderá ser em parcelas mensais e sucessivas até o máximo de 60, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1.000,00. O número máximo de parcelas anterior era de até 30.



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