Alterada a Portaria de regulamentação do Prorelit
A Portaria Conjunta 1.399 PGFN-RFB/2015, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 1-10, altera a Portaria Conjunta 1.037 PGFN-RFB/2015, que regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit), a fim de ajustá-la às modificações promovidas pela MP 692/2015, que prorrogou o prazo de adesão ao programa, reduziu o percentual do valor da dívida a ser pago à vista em espécie e permitiu que esse pagamento seja feito em até 3 parcelas acrescidas de juros equivalentes à Selic.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Set | 0,62% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 27/09 | R$5,44250 |
Dolar V | 27/09 | R$5,44310 |
Euro C | 27/09 | R$6,07270 |
Euro V | 27/09 | R$6,07400 |
TR | 26/09 | 0,0739% |
Dep. até 3-5-12 |
30/09 | 0,5678% |
Dep. após 3-5-12 | 30/09 | 0,5678% |