Vigilante que trabalhava portando arma em mau estado será indenizado
Na 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a juíza Cláudia Rocha Welterlin concedeu indenização por danos morais a um vigilante que trabalhava usando uma arma sem a devida revisão por parte da empregadora.
O vigilante era empregado de uma empresa de segurança e transporte de valores e exercia sua função em outra empresa, que era a tomadora dos serviços. Ele procurou a Justiça do Trabalho, alegando que trabalhava com arma que não funcionava de forma adequada, ou seja, sem a proteção necessária, o que lhe gerou permanente intranquilidade, pois ficava exposto à ação de criminosos. Disse que vivia sob pressão, medo e estresse. Por isso, pediu o pagamento de indenização por danos morais. Já a empregadora, argumentou que sempre forneceu equipamentos bem conservados e em bom funcionamento ao trabalhador, além do que, o risco é inerente à profissão de vigilante.
Conforme esclareceu a magistrada, os depoimentos das testemunhas deixaram claro que a empregadora não mandava revisar regularmente as armas utilizadas pelos empregados. E mais: aconteceu de uma arma quebrar e o vigilante ter de trabalhar desarmado porque a empresa não substituiu o equipamento.
Nesse caso, de acordo com a julgadora, estão presentes os pressupostos necessários ao reconhecimento da responsabilidade civil, quais sejam, a comprovação do dano, da culpa da empresa e da relação de causalidade entre o ato da empregadora e o prejuízo sofrido pelo trabalhador. Na visão da juíza, o dano moral está implícito no descaso da ré quanto à integridade física e psicológica de seu empregado, não se exigindo prova do efetivo prejuízo moral.
Por essas razões, entendeu que o reclamante tem direito a receber indenização por danos morais, que foi arbitrada no valor de R$2.000,00. A decisão está pendente de recurso em tramitação no TRT de Minas.
( 0000524-51.2014.5.03.0178 RO )
FONTE: TRT-MG
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