Governador assina decreto que garante incentivo fiscal às cooperativas e concessionárias de energia de SC
Com a regulamentação, Estado passa a oferecer crédito presumido de 20% no ICMS para aquelas que investirem em melhorias no sistema elétrico catarinense
O governador Jorginho Mello assinou, nesta terça-feira (17), na Associação Empresarial de Criciúma (ACIC), o Decreto 715/2024 que regulamenta a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica (Lei nº 18.847/2024). A partir de agora, com as regras estabelecidas, o Governo do Estado passa a conceder incentivo fiscal para àquelas que se enquadrarem nas normas e realizarem melhorias no sistema elétrico catarinense. As cooperativas e concessionárias terão 20% de crédito presumido de ICMS (compensação do imposto a ser pago) para investir em programas de expansão ou implantação de redes, linhas de transmissão e subestações de energia elétrica em Santa Catarina.
"Santa Catarina acredita na força do cooperativismo para levar o desenvolvimento a todas as regiões do Estado. Com mais esse incentivo, vamos reforçar nossa infraestrutura energética e oferecer condições ainda melhores para que os empreendedores rurais catarinenses possam produzir e gerar empregos", destacou o governador Jorginho Mello.
O incentivo fiscal concedido pelo Governo do Estado às cooperativas e concessionárias segue todas as diretrizes do Convênio ICMS 98/23 do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz. Os cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda mostram que a medida terá impacto de R$ 26 milhões/ano na receita de SC, valor que será compensado com o incremento da arrecadação decorrente da atividade econômica.
As 22 cooperativas aptas a receber os incentivos fiscais projetam investir cerca de R$ 435 milhões no sistema elétrico até o final de 2029 - a conta considera investimentos que vão contar com o crédito presumido de 20% do ICMS e projetos paralelos também ligados à infraestrutura energética.
O decreto assinado nesta terça-feira pelo governador Jorginho Mello é retroativo a fevereiro deste ano, o que garantirá que o incentivo seja concedido aos investimentos realizados desde então - a Política Estadual de Apoio às Cooperativas de Energia Elétrica foi aprovada no final do ano passado e sancionada em janeiro deste ano.
Ao acompanhar a assinatura do decreto nesta terça-feira, o secretário Cleverson Siewert (Fazenda) explicou que o incentivo concedido às cooperativas/concessionárias segue os mesmos moldes do que já é garantido à Celesc, que também obtém o crédito para investir na infraestrutura elétrica - a diferença é que, no caso da companhia, o crédito presumido é de 10% do valor do imposto.
"A regulamentação deste incentivo demonstra o quanto o Governo do Estado entende e apoia o associativismo e o cooperativismo. A nossa missão, que é liderada pelo governador Jorginho Mello, é identificar todas as iniciativas que nos tragam mais produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico", disse o secretário.
A Federação das Cooperativas de Eletrificação Rural de Santa Catarina (Fecoerusc) opera atualmente cerca de 22 mil quilômetros de redes e atende mais de 1 milhão de catarinenses. A expectativa é de que o incentivo concedido a partir de agora impulsione a expansão da rede trifásica nas áreas rurais e nos pequenos municípios catarinenses.
"A concessão deste incentivo terá impacto direto em toda a cadeia produtiva, mas com especial atenção para os empreendedores rurais, que passam a ter mais segurança para realizar investimentos e modernizar os negócios que dependem de energia de qualidade", analisou o secretário Silvio Dreveck (Indústria, Comércio e Serviço), pasta que também tem a atribuição de analisar e aprovar os projetos contemplados com o incentivo de que trata o decreto.
Fonte: SEF-SC.
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Out | 1,54% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Out | 0,68% |
INPC | Out | 0,61% |
IPCA | Out | 0,56% |
Dolar C | 19/11 | R$5,7737 |
Dolar V | 19/11 | R$5,7743 |
Euro C | 19/11 | R$6,112 |
Euro V | 19/11 | R$6,1138 |
TR | 18/11 | 0,074% |
Dep. até 3-5-12 |
19/11 | 0,5687% |
Dep. após 3-5-12 | 19/11 | 0,5687% |