Você está em: Início > Notícias

Notícias

25/08/2014 - 15:05

ICMS - ES

Decreto 3.644-R do Espírito Santo dispôs sobre a utilização do crédito acumulado pelo estabelecimento exportador


O Decreto 3.644-R, de 22-08-2014 (DO-ES de 25-08-2014) alterou o Decreto 1.090-R, de 25-10-02, definindo que o estabelecimento exportador que possuir, em qualquer período de apuração, saldo credor acumulado do imposto, regularmente escriturado, em razão de saídas amparadas com a não incidência, poderá utilizá-lo também para pagamento de até 90% do imposto devido na importação de mercadorias ou bens, realizadas pelo próprio estabelecimento, desde que reconhecidos previamente pelo Secretário de Estado da Fazenda, devendo o restante ser recolhido em moeda corrente.



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br