PR: Resolução 3 SEFA/SEEC dispôs sobre credenciamento e procedimentos para participação do PROFICE
A Resolução 3 SEFA/SEEC, de 13-08-2014 (DO-PR de 22-08-2014) estabeleceu que o contribuinte incentivador do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura - PROFICE, deverá requerer previamente o seu credenciamento, para formalizar a intenção de incentivar o projeto cultural, no qual será indicado o valor do incentivo, o número de parcelas e a data prevista para os depósitos. Após estar devidamente credenciado e habilitado, deverá consultar, no sítio da Secretaria de Estado da Cultura, os projetos aprovados pelo PROFICE e selecionar aquele para o qual irá destinar recurso financeiro.
O valor do crédito presumido a ser apropriado a cada mês pelo contribuinte incentivador será limitado, em cada período de apuração, ao montante obtido pela multiplicação do saldo devedor de ICMS apurado em conta-gráfica, no período imediatamente anterior ao da apropriação, pelos percentuais estabelecidos no RICMS/2012, calculados considerando a média mensal do saldo devedor do ICMS apurado nos últimos 12 meses anteriores ao seu credenciamento como incentivador.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 17/09 | R$5,50040 |
Dolar V | 17/09 | R$5,50100 |
Euro C | 17/09 | R$6,11420 |
Euro V | 17/09 | R$6,11550 |
TR | 16/09 | 0,0733% |
Dep. até 3-5-12 |
18/09 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |