Débitos para a inclusão no parcelamento devem ser declarados até segunda-feira, 25-8
A Instrução Normativa 1.491 RFB/2014, entre outras normas, determina ao contribuinte que solicitar o pagamento à vista ou parcelamento de débitos ainda não declarados, na forma e condições estabelecidas na Portaria Conjunta 13 PGFN-RFB/2014, vencidos até 31-12-2013, cuja apresentação de declarações seja obrigatória para consolidação da dívida, deve fazer a entrega das declarações DCTF, GFIP/Sefip, DIRPF ou DITR, até 25-8-2014, segunda-feira.
Caso o débito declarado seja menor do que o devido, a inclusão do valor complementar será feita mediante entrega de declaração retificadora até o dia 25-8-2014.
Quando o contribuinte estiver dispensado da entrega das declarações, poderá pagar à vista ou incluir no parcelamento, seus débitos ainda não constituídos, total ou parcialmente, vencidos até 31-12-2013, confessando-os até 25-8-2014, mediante formalização, na unidade da RFB do seu domicílio tributário, de processo administrativo instruído com as respectivas documentações.
Para mais informações sobre o pagamento à vista ou parcelamento de débito reaberto por meio da Lei 12.996/2014 e regulamentado pela Portaria Conjunta 13 PGFN/RFB/2014, leia a nossa Orientação.
Selic | Ago | 0,87% |
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Dep. após 3-5-12 | 18/09 | 0,5714% |