Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.457/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-3, disciplina o ressarcimento em espécie e a dedução de ofício de créditos presumidos apurados com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, nos termos da Lei 12.838/2013.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão apurar crédito presumido a partir de provisões para créditos de liquidação duvidosa, em cada ano-calendário, quando apresentarem de forma cumulativa:
- créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para crédito de liquidação duvidosa, existentes no ano-calendário anterior; e
- prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |