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13/09/2024 - 13:28

ICMS - CE

Ceará lança caderno processual do processo eletrônico por meio de acesso ao DT-e


O Contencioso Administrativo Tributário do Ceará (Conat) está disponibilizando o tão esperado caderno processual do processo eletrônico, via DT-e, permitindo acesso a todos os documentos do processo eletrônico. “Ressalto que o DT-e se apresenta como um caminho de mão dupla, pois a empresa pode responder a um comunicado da Sefaz de processo eletrônico, ou pode, também, fazer uma impugnação e um recurso de processo físico, abrindo uma demanda para a Sefaz”, explica o presidente do Conat, Victor Hugo Morais.

Além disso, o Conat informa que a Portaria Conat n.º 03, de 21 de fevereiro de 2024, alterou a Portaria n.º 04, de 8 de junho de 2022. Conforme o novo documento, as impugnações aos autos de infração gerados eletronicamente no Sistema de Controle da Ação Fiscal Eletrônico (CAF-e), os recursos e todas as demais manifestações no curso do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) deverão ser realizadas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

Outra inovação é que agora a utilização do DT-e foi ampliada para o protocolo de quaisquer manifestações no âmbito dos processos físicos do Conat. Desse modo, os contribuintes e os advogados não precisam se deslocar à sede do Contencioso para protocolar as manifestações correntes no PAT-e nem as que se encontram no trâmite de processo administrativo tributário físico.

Passo a passo – acesso ao caderno processual
Após fazer o login no DT-e com certificado digital ou pelo portal gov.br, tem-se acesso à página inicial. No menu principal, do lado direito, há o “Menu de Serviços”, que, após ativado, mostra o botão “Caderno Processual”. Clicando nele, o usuário da plataforma é levado a uma segunda página, que apresenta o botão “Pesquisar Processos Disponíveis”. Este leva o sistema a pesquisar na base os processos disponíveis para geração do caderno processual, mostrados em ordem decrescente de numeração.

Ao selecionar um dos processos, serão exibidos os “Arquivos/documentos do processo”, que podem ser baixados individualmente. Também aparecerá o botão “Gerar Caderno Processual”, o qual, após clicado, gera um link que permite baixar o caderno processual, isto é, todos os “Arquivos/documentos do processo” unificados e gerados num único documento em PDF.

FONTE: Notícias da Sefaz-CE.


 



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