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10/03/2014 - 18:52

Eleições

Resolução 23.406 TSE exige que nas prestações de contas das Eleições de 2014 conste assinatura do profissional de contabilidade


Conforme determinado no parágrafo 4º do art. 33 da Resolução TSE 23.406, de 27-02-2014 (DJe-Diário da Justiça Eletrônico de 05-03-2014), o candidato e o profissional de contabilidade responsável deverão assinar a prestação de contas das eleições que serão realizadas no país em 2014.




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