Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado
De acordo com a Portaria 127 SRE, de 07-03-2014 (DO-MG de 10-03-2014), o ICMS será calculado sobre o valor mínimo 95% do preço da bolsa de suínos, divulgado pela ASEMG (Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais). Este valor servirá nas operações internas e interestaduais com gado bovino, bufalino e suíno destinados ao abate e com os produtos resultantes de sua matança, bem como nas operações interestaduais com couro bovino e bufalino. Este Ato altera a Portaria 93 SRE , de 5-7-2011.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |