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10/03/2014 - 13:24

Pauta Fiscal

Portaria 127 SRE de Minas Gerais estabelece novo valor mínimo para recolhimento do ICMS em operações com Gado




De acordo com a Portaria 127 SRE, de 07-03-2014 (DO-MG de 10-03-2014), o ICMS será calculado sobre o valor mínimo 95% do preço da bolsa de suínos, divulgado pela ASEMG (Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais). Este valor servirá nas operações internas e interestaduais com gado bovino, bufalino e suíno destinados ao abate e com os produtos resultantes de sua matança, bem como nas operações interestaduais com couro bovino e bufalino. Este Ato altera a Portaria 93 SRE , de 5-7-2011.







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