Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
O Decreto 15.931, de 06-10-2014 (DO-Vitória de 10-03-2014) prorroga por 90 dias o prazo de vigência do Programa destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários do ISSQN, IPTU, TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e multas por infração à Legislação do Município.
Selic | Ago | 0,87% |
IGP-DI | Ago | 0,12% |
IGP-M | Ago | 0,29% |
INCC | Ago | 0,70% |
INPC | Ago | -0,14% |
IPCA | Ago | -0,02% |
Dolar C | 13/09 | R$5,57110 |
Dolar V | 13/09 | R$5,57170 |
Euro C | 13/09 | R$6,17500 |
Euro V | 13/09 | R$6,17680 |
TR | 12/09 | 0,0730% |
Dep. até 3-5-12 |
13/09 | 0,5748% |
Dep. após 3-5-12 | 13/09 | 0,5748% |